A reserva da churrasqueira somente poderá ser requerida pelo sócio proprietário ou cônjuge na secretaria do clube. A reserva será efetivada após assinatura da respectiva requisição.
A utilização da churrasqueira é exclusiva para realização de eventos ligados aos sócios e seus dependentes.
É expressamente proibida a reserva das churrasqueiras não estando o associado em dia com as suas mensalidades.
Quando o número de convidados não sócios ultrapassarem de 10 (dez) pessoas deverá haver prévia autorização da Diretoria. Uma vez autorizado, o Requerente deverá fornecer a secretaria uma relação constando o nome dos convidados não sócios para o controle da portaria.
Os convidados não sócios, residentes na cidade de Maringá, só poderão freqüentar a área restrita das churrasqueiras, sendo expressamente proibida a utilização das demais dependências do clube (piscinas, sauna, campo de futebol suíço, quadras de tênis, bocha, etc.).
Os convidados não sócios, residentes fora da cidade, poderão freqüentar as demais dependências somente após o preenchimento do cartão de freqüência e o respectivo pagamento da taxa devida.
Quando requisitada a churrasqueira para a confraternização de adolescentes (churrascos, reuniões, etc.) o sócio requerente deverá estar presente ao evento, ou caso contrário, assinará um termo se responsabilizando por qualquer excesso dos participantes do evento, isentando o clube de qualquer responsabilidade.
Não será admitida à reserva de churrasqueiras para diversas datas, ou seja, uma segunda reserva somente poderá ser efetuada após a realização do primeiro evento.
O prazo máximo para o término do evento será a 01h00, sendo que a utilização de aparelhos sonoros e qualquer outra forma de propagação de som (veículos, música ao vivo etc.) deverão ocorrer de forma moderada após as 22h00 de modo a não perturbar a vizinhança.
O sócio requerente responderá ao clube, bem como perante terceiros por danos materiais, físicos e morais que venham a ocorrer durante a realização do evento, além das penalidades previstas no Estatuto Social.
A não utilização da churrasqueira reservada pelo sócio proprietário ou cônjuge, sem prévio comunicado de desistência à Secretaria 24 horas antes da realização do evento, implicará em uma penalidade equivalente a 20% do valor da mensalidade (sem o desconto), e será lançada juntamente com a mesma.
As bebidas deverão ser adquiridas junto ao bar do clube, o qual se compromete a conceder ao associado preço diferenciado, além de fornecer pratos, talheres e toalhas de forma gratuita.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de dezoito anos.
O Maringá Clube não se responsabiliza pelos objetos pessoais deixados no interior de suas dependências.
É proibida a remoção do freezer do seu local pré-estabelecido, bem como a colocação de objetos em cima de suas portas.
Não é permitido deixar bebidas e comidas após o encerramento do evento.
O Sócio requerente responderá pela TV-controle remoto e por danos e perdas de espetos e grelhas, fornecidos pelo clube, utilizados no evento.
OBS: É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE LENHA NAS CHURRASQUEIRAS.
Declaro estar ciente e de acordo com as normas acima descritas, me responsabilizando pelo seu integral cumprimento.